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Informações Sobre Eleições
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TRE -SC divulga tabela de desincompatibilização para Eleições 2012

Pesquisa de Prazos de Desincompatibilização

  PASTAEste serviço possui caráter meramente informativo, podendo ocorrer de não ser contemplada determinada situação específica, o que não significa que o interessado não deva se afastar ou se desincompatibilizar do cargo ou função que ocupa, consoante determina a Lei.

As informações disponibilizadas foram extraídas da legislação em vigor (Lei Complementar n. 64/1990), bem como das decisões proferidas pelo TRE de Santa Catarina e pelo Tribunal Superior Eleitoral, traduzindo-se em entendimentos firmados à época dos respectivos  julgamentos.

 

INSTRUÇÕES DE USO: selecione abaixo o cargo eletivo que deseja pesquisar e, em seguida, o cargo ou função exercidos pelo pré-candidato.

CARGOS ELETIVOS

 

Últimas atualizações

Acórdão TSE n. 35.888/2010: Somente é possível eleger-se para o cargo de  "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas, permitindo-se, após, tão  somente, a candidatura a "outro cargo", respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses.

Acórão TSE n. 3031-57/2010 - Inelegibilidade  por parentesco. Desconsideração do prazo constitucional previsto no art. 14,  7°.

Acórdão TSE n. 35.555/2009 - O Presidente de Câmara  Municipal que exerce interinamente cargo de prefeito não precisa se desincompatibilizar para se  candidatar a este cargo, a um único período subseqüente.

Acórdão do TSE  n. 33.826/2009- Presidente de fundação mantenedora de entidade hospitalar.  Desnecessidade de o candidato se desincompatibilizar. Aplicação  da ressalva prevista no art. 1o, II, /', da Lei de  Inelegibilidade.

 Regras constitucionais de elegibilidade

 Desincompatibilização
  
Notícia de inelegibilidade
 Contagem de prazo
 Formulação de consultas

 

Fonte: Impressa TRESC acessado em 16 de setembro de 2011 disponível em <https://www.tre-sc.gov.br/site/legislacao/normas-eleitorais/eleicoes-2012/prazos-de-desincompatibilizacao/index.html>

Todas as informações constadas nesta página são de origem, propriedade, autoridade e responsabilidade do site do TRESC.